Crianças e adolescentes, sujeitos em desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, têm direito a uma rede de proteção que assegure a sua dignidade, promovendo o seu desenvolvimento em todas as áreas da vida, de forma segura e livre de qualquer forma de violência, especialmente, a violência sexual.
O que configura violência sexual
Sobre a violência sexual, é válido destacar duas categorias distintas: o abuso sexual e a exploração sexual. O primeiro, refere-se à violação sexual sem o consentimento da outra parte envolvida e a segunda, por sua vez, trata da compra e venda de crianças e de adolescentes, onde a mercadoria é a própria criança ou adolescente.
É crucial expandir as discussões sobre as novas configurações da violência sexual contra esse grupo e os vários cenários em que ela ocorre. Alertando a população para a identificação desses casos e os meios de denúncias disponíveis, visto que a violência sexual pode ocorrer na própria família, no bairro, na escola ou em grupos sociais diversos.
Lei Federal 9.970/00 e a campanha FAÇA BONITO
Com esse propósito, foi estabelecido, no Brasil, pela Lei Federal 9.970/00, o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescentes. A data faz memória à menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada em 1973 aos oito anos. Representa uma conquista que marca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em todo o país, alcançando centenas de municípios brasileiros.
Para o enfrentamento das violências sexuais contra este grupo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece a campanha “Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes”. O símbolo oficial desta iniciativa é uma flor amarela e laranja. A flor remete à lembrança dos desenhos da primeira infância e ressalta a importância do cuidado e da proteção para garantir um desenvolvimento saudável e seguro.
Mas, afinal, como denunciar casos de violência sexual?
A denúncia de qualquer forma de violência sexual infantil é feita junto ao Conselho Tutelar, delegacias especializadas, autoridades policiais ou através de ligações para o Disque 100.
Todos somos responsáveis pela proteção. Precisamos garantir às nossas crianças e adolescentes o direito à vida com dignidade.
1. Segundo o texto, quais são as modalidades de violência sexual?
a) Abuso sexual e violação sexual.
b) Abuso sexual e exploração sexual.
c) Denúncia sexual e tráfico de crianças e adolescentes.
d) Exploração sexual e venda de crianças como mercadoria.
2. Por que é necessário expandir as discussões sobre a violência sexual?
3. No dia 18 de maio é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescentes. O que essa data representa?
a) O assassinato da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, aos oito anos.
b) A lembrança dos desenhos da primeira infância.
c) As discussões sobre as novas configurações da violência sexual e os cenários em que ela ocorre.
d) Uma conquista que marca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil.
4. Quais são as formas de denúncia apresentadas no texto?


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